Artigo 4.º
Redação registada como em vigor em 05/05/1998.
Esta redação foi substituída em 31/01/2019. Ver a versão consolidada
- 1 -Os médicos veterinários municipais dependem, hierárquica e disciplinarmente, do presidente da câmara da respectiva área da sua intervenção.
- 2 -As relações funcionais dos médicos veterinários com o MADRP são asseguradas através das direcções regionais de agricultura e da articulação destas com a DGV e a DGFCQA, consoante a natureza das respectivas atribuições.
- 3 -Entre os médicos veterinários municipais e os serviços mencionados no número anterior será estabelecido um programa de contactos regulares, sem prejuízo da possibilidade de convocação extraordinária por motivo urgente.
- 4 -Em caso de concorrência de obrigações, prevalece o serviço municipal.