Artigo 4.º
Redação registada como em vigor em 31/01/2019.
Esta redação foi substituída em 13/08/2019. Ver a versão consolidada
- 1 -Os médicos veterinários municipais dependem, funcional, hierárquica e disciplinarmente, do presidente da câmara municipal ou do vereador, dirigente ou trabalhador com competências delegadas.
- 2 -(Revogada).
- 3 -(Revogada).
- 4 -O relacionamento do Estado com os municípios nos termos do n.º 1 depende de prévia autorização do presidente da câmara municipal ou do vereador, dirigente ou trabalhador com competências delegadas, que se considera tacitamente deferida no prazo de 10 dias e está sujeito ao pagamento de taxas a fixar pelos municípios nos termos da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, na sua redação atual, que aprova o regime geral das taxas das autarquias locais.