O n.º 1 do artigo 1.º dos Estatutos da Zona Vitivinícola de Óbidos, anexo ao Decreto-Lei n.º 342/89, de 10 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:
- 1 -É reconhecida como denominação de origem controlada (DOC) para a produção de vinhos a integrar na categoria dos vinhos de qualidade produzidos em regiões determinadas (VQPRD) a denominação 'Óbidos', de que poderão usufruir os vinhos tintos e brancos produzidos nesta zona que satisfaçam as disposições dos presentes Estatutos e outros requisitos legais aplicáveis aos vinhos em geral e em particular aos VQPRD.