O n.º 1 do artigo 1.º dos Estatutos das Regiões Vitivinícolas de Alenquer, Arruda e Torres Vedras, anexos ao Decreto-Lei n.º 375/93, de 5 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:
- 1 -São reconhecidas como denominação de origem controlada (DOC) para a produção de vinhos a integrar na categoria dos vinhos de qualidade produzidos em regiões determinadas (VQPRD) as denominações 'Alenquer', 'Arruda' e 'Torres Vedras', de que poderão usufruir os vinhos tintos e brancos produzidos nas respectivas regiões vitivinícolas que satisfaçam as disposições dos presentes Estatutos e outros requisitos legais aplicáveis aos vinhos em geral e em particular aos VQPRD.