A Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) é responsável por verificar a licitude do tratamento dos dados pessoais, cooperar na fiscalização do tratamento de dados e supervisionar adequadamente a transmissão, utilização e o acesso aos dados do Eurodac.
Artigo 10.º — Supervisão pelas autoridades nacionais de controlo
Vigente desde: 27/10/2025