- 1 -A edição electrónica do Diário da República é de acesso universal e gratuito e inclui um registo das datas da sua efectiva disponibilização no sítio da Internet referido no n.º 2 do artigo anterior.
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Artigo 3.º — Acesso universal e gratuito
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Versão 2
Revogado desde 17/12/2016
Original
Em vigor de 16/06/2006 a 16/12/2016