Estabelece como serviço público o acesso universal e gratuito ao Diário da República e as demais condições da sua utilização
Objecto
Edição electrónica
Acesso universal e gratuito
Arquivo público
Gratuitidades
Todas as distribuições gratuitas legalmente previstas do Diário da República na sua versão impressa são substituídas pelo acesso gratuito através da Internet.
Séries
Ordenação
Transmissão de actos para publicação
Os actos sujeitos a publicação no Diário da República devem ser transmitidos por via electrónica e obedecer:
Outros conteúdos
Preço
Extinção da 3.ª série
Os actos actualmente publicados na 3.ª série do Diário da República são objecto de publicação na 2.ª série do Diário da República.
Funcionamento do serviço público
Regime transitório
Os contratos de assinatura do Diário da República, tanto na edição em papel como na edição electrónica, são assegurados até 31 de Dezembro de 2006, sem prejuízo da entrada em vigor, a partir de 15 de Setembro de 2006, do serviço referido no artigo 9.º
Regulamentação
Norma revogatória
São revogados: