- 1 -Competem ao IFADAP o processamento e o pagamento das bonificações, bem como a definição e o estabelecimento das normas técnicas e financeiras complementares destinadas à execução do disposto no presente diploma.
- 2 -As instituições de crédito devem fornecer prontamente ao IFADAP todas as informações por este solicitadas, relativamente aos créditos concedidos ao abrigo deste diploma.
Artigo 7.º — Outras condições
Vigente desde: 04/07/2000