- 1 -Os encargos financeiros referentes à bonificação de juros dos empréstimos são suportados pelo Orçamento do Estado e inscritos no PIDDAC do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
- 2 -Pelos serviços prestados no âmbito do presente diploma, o IFADAP recebe uma retribuição a definir por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, sem acréscimo de encargos para o Orçamento do Estado.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 18 de Maio de 2000. - António Manuel de Oliveira Guterres - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura - Luís Manuel Capoulas Santos.
Promulgado em 14 de Junho de 2000.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 21 de Junho de 2000.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
Artigo 8.º — Financiamento
Vigente desde: 04/07/2000