Consideram-se beneficiários e contribuintes do regime geral de segurança social dos trabalhadores por conta de outrem, respectivamente, o pessoal referido no artigo 2.º e as entidades empregadoras.
Consideram-se beneficiários e contribuintes do regime geral de segurança social dos trabalhadores por conta de outrem, respectivamente, o pessoal referido no artigo 2.º e as entidades empregadoras.