- 1 -A SG é dirigida por um secretário-geral, que é o mais alto funcionário da hierarquia do Ministério, coadjuvado por um secretário-geral-adjunto.
- 2 -Junto do secretário-geral, que a eles preside, funcionam o Conselho Diplomático e o Conselho de Directores-Gerais.
- 3 -Para apoio ao secretário-geral no exercício das suas funções pode ser designado o seguinte pessoal do quadro diplomático:
- a)Um funcionário com categoria não inferior a conselheiro de embaixada, equiparado, para efeitos remuneratórios, a director de serviços;
- b)Dois funcionários com a categoria de secretário ou de adido de embaixada.
Artigo 4.º — Secretaria-Geral
Vigente desde: 27/04/2007