- 1 -O Conselho de Directores-Gerais é constituído por todos os titulares de cargos de direcção superior de primeiro grau e pelos presidentes e directores de organismos da administração indirecta do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
- 2 -Ao Conselho de Directores-Gerais compete dar apoio ao secretário-geral, contribuindo para a permanente articulação na administração do Ministério.
- 3 -Em razão da matéria, o secretário-geral pode convocar para participarem, no todo ou em parte, em reunião do Conselho de Directores-Gerais, qualquer outro dirigente ou funcionário.
Artigo 7.º — Conselho de Directores-Gerais
Vigente desde: 27/04/2007