- 1 -O Protocolo do Estado prossegue as seguintes atribuições:
- a)Definir o conjunto das regras que devem regular o cerimonial, a etiqueta e pragmática de acordo com as práticas internacionais vigentes e as tradições e costumes do Estado Português;
- b)Verificar o cumprimento e determinar a plena execução das normas e regulamentos que se referem às dispensas e privilégios que caracterizam o estatuto diplomático;
- c)Ocupar-se da matéria das condecorações cuja concessão decorre da vida internacional e das relações diplomáticas;
- d)Assegurar o tratamento das deslocações oficiais que se organizam no âmbito das relações diplomáticas entre Estados soberanos e entre estes e as organizações internacionais.
- 2 -O Protocolo do Estado é dirigido pelo chefe do Protocolo do Estado, coadjuvado por um subchefe do Protocolo do Estado, cargos de direcção superior de 1.º e 2.º grau, respectivamente.
Artigo 8.º — Protocolo do Estado
Vigente desde: 27/04/2007