- 1 -Incumbe especialmente ao presidente do conselho de administração:
- a)Representar o conselho, em juízo e fora dele;
- b)Coordenar a actividade do conselho de administração e convocar e dirigir as respectivas reuniões;
- c)Zelar pela correcta execução das deliberações do conselho de administração.
- 2 -O presidente tem voto de qualidade nas deliberações do conselho de administração.
- 3 -Nas suas faltas e impedimentos, o presidente do conselho de administração é substituído pelo administrador por si designado para o efeito.
Artigo 11.º — Competências do presidente do conselho de administração
Vigente desde: 09/07/2008