- 1 -O conselho de administração é composto por um presidente e por três a cinco vogais, dos quais três exercem funções executivas, nomeados por resolução do Conselho de Ministros.
- 2 -O presidente do conselho de administração exerce funções não executivas.
- 3 -A definição dos administradores executivos e não executivos do conselho de administração da sociedade é realizada na resolução do Conselho de Ministros referida no n.º 1.
Artigo 9.º — Conselho de administração
Vigente desde: 09/07/2008