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Artigo 6.º — Matérias-primas agrícolas provenientes dos Estados membros

RevogadoVersão 3Vigente desde: 10/12/2022

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 3

Revogado desde 10/12/2022

Alterado

Versão 2

Em vigor de 21/01/2021 a 09/12/2022

Decreto-Lei n.º 8/2021 - 1.ª Série(20/01/2021)

Original

Versão 1

Em vigor de 25/10/2010 a 20/01/2021