- 1 -A Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., abreviadamente designado por ESPAP, I. P., tem por missão assegurar o desenvolvimento e a prestação de serviços partilhados no âmbito da Administração Pública, bem como conceber, gerir e avaliar o sistema nacional de compras e assegurar a gestão do parque de veículos do Estado (PVE), apoiando a definição de políticas estratégicas nas áreas das tecnologias de informação e comunicação (TIC) do MF, garantindo o planeamento, concepção, execução e avaliação das iniciativas de informatização tecnológica dos respectivos serviços e organismos.
- 2 -A ESPAP, I. P., prossegue, designadamente as seguintes atribuições:
- a)Disponibilizar aos serviços e organismos da Administração Pública os meios electrónicos e a prestação de serviços adequados à respectiva gestão de recursos humanos e financeiros, garantindo a normalização de processos e de soluções;
- b)Implementar e assegurar a actualização permanente do Programa Nacional de Compras Electrónicas (PNCE), e proceder à sua avaliação;
- c)Negociar e celebrar acordos quadro ou outros contratos públicos no âmbito da contratação pública e acompanhar e apoiar as Unidades Ministeriais de Compras (UMC) nas negociações dos acordos quadro ou outros contratos públicos a celebrar ao nível ministerial;
- d)Gerir e supervisionar a comunicação relacionada com compras públicas;
- e)Definir, desenvolver e implementar estratégias de compra e negociação para as aquisições centralizadas;
- f)Gerir o PVE, procedendo à aquisição, locação, em qualquer das suas modalidades, afectação, manutenção, assistência, reparação, abate e alienação de viaturas, e assegurar a sua utilização pelos serviços e organismos abrangidos pelo regime jurídico do PVE;
- g)Apoiar a definição da política estratégica de TIC do MF, elaborar o respectivo plano estratégico e acompanhar o seu cumprimento;
- h)Assegurar a articulação com os organismos com atribuições interministeriais na área das TIC, garantindo a participação em iniciativas de natureza transversal, a aplicação no MF de normas e orientações comuns, a utilização de infra-estruturas tecnológicas partilhadas da Administração Pública e a integração em processos aquisitivos agregados com outros ministérios;
- i)Coordenar a realização de projectos no âmbito das tecnologias de informação e de comunicações e assegurar a construção, gestão e operação de sistemas e infra-estruturas na área de actuação do MF, em articulação com os respectivos organismos.
- 3 -A ESPAP, I. P., é dirigida por um conselho directivo, constituído por um presidente e dois vogais.
Artigo 21.º — Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P.
Vigente desde: 15/12/2011
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Em vigor desde 15/12/2011