- 1 -O membro do Governo responsável pela área das finanças exerce ainda superintendência e tutela sobre:
- a)O Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P., do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, em conjunto com o membro do Governo responsável pela área da agricultura e pescas, quanto à sua gestão financeira;
- b)O Instituto de Informática, I. P., do Ministério da Solidariedade e Segurança Social, em conjunto com os membros do Governo responsáveis pelas áreas da economia e do emprego e da solidariedade e segurança social, para efeitos das matérias relacionadas com a colecta de contribuições.
- 2 -O MF actua ainda em articulação com:
- a)Os departamentos competentes dos restantes ministérios, quanto à elaboração das Grandes Opções do Plano;
- b)As secretarias-gerais dos restantes ministérios, quanto à gestão dos contratos de prestação de serviços de suporte, na óptica de serviços partilhados;
- c)O membro do Governo responsável pelas áreas da economia e do emprego, quanto à definição de orientações, acompanhamento, avaliação e controlo global da gestão e execução dos investimentos financiados por fundos europeus, no âmbito da política de coesão, e em articulação com os membros do Governo responsáveis pelas respectivas estruturas de gestão;
- d)O membro do Governo responsável pela administração local, quanto ao exercício da tutela administrativa sobre as autarquias locais, entidades equiparadas e demais formas de organização territorial autárquica;
- e)Os organismos com atribuições interministeriais na área das TIC, quanto à participação em iniciativas de natureza transversal.
Artigo 25.º — Superintendências e tutelas conjuntas e articulações no âmbito do Ministério das Finanças
Vigente desde: 15/12/2011
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Em vigor desde 15/12/2011