Prosseguem atribuições do MF, sob superintendência e tutela do respectivo ministro, os seguintes organismos:
- a)(Revogada.)
- b)(Revogada.)
- c)A Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P..
Prosseguem atribuições do MF, sob superintendência e tutela do respectivo ministro, os seguintes organismos:
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Em vigor desde 11/02/2015
Decreto-Lei n.º 28/2015 - 1.ª Série(10/02/2015)
Em vigor de 01/09/2012 a 10/02/2015
Decreto-Lei n.º 200/2012 - 1.ª Série(27/08/2012)
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