Artigo 5.º
Administração indirecta do Estado
Redação registada como em vigor em 11/02/2015.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Prosseguem atribuições do MF, sob superintendência e tutela do respectivo ministro, os seguintes organismos:
- a)(Revogada.)
- b)(Revogada.)
- c)A Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P..