- 1 -É entidade administrativa independente de supervisão e regulação do setor segurador e dos fundos de pensões, a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões.
- 2 -É entidade administrativa independente de supervisão e regulação do mercado de valores mobiliários a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários.
Artigo 7.º — Entidades administrativas independentes
AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/02/2015
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 01/02/2015
Decreto-Lei n.º 1/2015 - 1.ª Série(06/01/2015)
Original