Artigo 7.º
Entidades administrativas independentes
Redação registada como em vigor em 01/02/2015.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -É entidade administrativa independente de supervisão e regulação do setor segurador e dos fundos de pensões, a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões.
- 2 -É entidade administrativa independente de supervisão e regulação do mercado de valores mobiliários a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários.