- 1 -O presente decreto-lei produz efeitos na data da publicação, em Diário da República, de portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do transporte aéreo que defina o valor, termos e extensão do subsídio social de mobilidade referido no artigo 1.º.
- 2 -A aprovação da portaria referida no número anterior depende da decisão pela Comissão Europeia, a emitir no âmbito do procedimento de notificação de auxílios de Estado, previsto no Regulamento (CE) n.º 659/1999 do Conselho, de 22 de março de 1999.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de julho de 2013. - Pedro Passos Coelho - Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque - Álvaro Santos Pereira.
Promulgado em 7 de agosto de 2013.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 8 de agosto de 2013.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
Artigo 13.º — Produção de efeitos
Vigente desde: 13/08/2013