O artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -[...]:
- a)[...];
- b)Comparticipação de medicamentos;
- c)[...];
- d)[...];
- e)[...];
- f)[...].
- 3 -[...].
O artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -[...]:
- a)[...];
- b)Comparticipação de medicamentos;
- c)[...];
- d)[...];
- e)[...];
- f)[...].
- 3 -[...].