Os anexos I e II ao Decreto-Lei n.º 347/2007, de 19 de outubro, passam a ter a redação constante do anexo ao presente decreto-lei.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de abril de 2015. - Pedro Passos Coelho - José de Almeida Cesário - Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva.
Promulgado em 12 de junho de 2015.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 16 de junho de 2015.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
ANEXO
(a que se refere o artigo 3.º)
«ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º)
Mapa com a delimitação das regiões hidrográficas
(ver documento original)
ANEXO II
(a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º)
Descrição das RH
(ver documento original)