- 1 -A CGA, I. P., divulga e mantém atualizada uma lista dos beneficiários das subvenções mensais vitalícias por si abonadas, contendo as seguintes indicações:
- a)Data de atribuição inicial da subvenção;
- b)Valor da subvenção à data da atribuição inicial;
- c)Estado atual do abono: ativo, suspenso ou reduzido no seu montante, parcial ou totalmente, com menção do respetivo fundamento para essas situações.
- 2 -A divulgação da lista prevista no número anterior é efetuada na página da CGA, I. P., na Internet, em área de acesso público.
Artigo 2.º — Divulgação de lista dos beneficiários das subvenções mensais vitalícias
Vigente desde: 21/08/2019