- 1 -A inclusão na lista de subvenções mensais vitalícias é precedida de comunicação prévia aos beneficiários da informação a publicar que lhes diga respeito.
- 2 -Para além da informação referida no número anterior, os beneficiários são ainda informados:
- a)Da identidade e os contactos do responsável pelo tratamento e do encarregado da proteção de dados;
- b)Das finalidades do tratamento a que os dados pessoais se destinam, bem como o fundamento jurídico para o tratamento;
- c)Do direito de apresentar reclamação a uma autoridade de controlo.
- 3 -Os beneficiários têm direito de solicitar a retificação dos dados a publicar ou publicados.
- 4 -A comunicação prevista no n.º 1 pode ser efetuada por via eletrónica.
Artigo 3.º — Direito de informação e retificação
Vigente desde: 21/08/2019