A planta anexa ao Decreto-Lei n.º 287/84, de 23 de agosto, na sua redação atual, passa a ter a redação constante do anexo ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante.
Artigo 3.º — Alteração à planta anexa ao Decreto-Lei n.º 287/84, de 23 de agosto
Vigente desde: 16/12/2021