A APL - Administração do Porto de Lisboa, S. A., fica autorizada a outorgar um aditamento ao contrato de concessão do direito de exploração, em regime de serviço público, do terminal de contentores de Alcântara, de 18 de dezembro de 1984, com respeito pelas alterações introduzidas pelo presente decreto-lei, na redação das respetivas bases, sem prejuízo de outras alterações acordadas entre as partes que não contrariem as mesmas.
Artigo 4.º — Outorga de aditamento ao contrato de concessão
Vigente desde: 16/12/2021