- 1 -O diretor é a pessoa singular responsável pelo regular funcionamento das atividades de formação desportiva promovidas pela entidade organizadora.
- 2 -São deveres do diretor, nomeadamente, os seguintes:
- a)Elaborar o cronograma das atividades e acompanhar a sua execução;
- b)Coordenar a ação dos treinadores e demais pessoal técnico;
- c)Assegurar que a realização das atividades se faz no estrito cumprimento do disposto no presente diploma e na demais legislação aplicável, bem como do respetivo regulamento interno;
- d)Zelar pela prudente utilização dos equipamentos e pela boa conservação das instalações;
- e)Manter permanentemente atualizada e disponível a informação a que se refere o n.º 2 do artigo 16.º;
- f)Garantir o cumprimento do código de boa conduta a que se refere o artigo 12.º e das normas de saúde, higiene e segurança.
Artigo 14.º — Diretor
Vigente desde: 20/12/2023