- 1 -Todos os praticantes têm direito a desenvolver a sua atividade num contexto seguro, que:
- a)Proteja a sua saúde física e mental, incluindo um ambiente de competição e treino seguros;
- b)Proteja contra qualquer tipo de violência, física ou psicológica;
- c)Permita treinar sem estar sujeitos a discriminação com base na ascendência, sexo, raça, etnia, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, situação económica, condição social, orientação sexual ou identidade de género.
- 2 -No ato de inscrição dos participantes deve ser-lhes facultada, por escrito, informação detalhada sobre a organização das atividades.
- 3 -A informação referida no número anterior deve conter, designadamente:
- a)A identificação da entidade organizadora e meios de contacto;
- b)O projeto de formação desportiva e a sua compatibilização com a frequência do ensino obrigatório;
- c)O regulamento interno;
- d)O seguro obrigatório;
- e)O número de registo da entidade;
- f)O canal de denúncias;
- g)Os contactos da câmara municipal e da junta de freguesia, das entidades policiais, dos serviços de saúde e da Comissão de Proteção das Crianças e Jovens da área onde se realizam as atividades.
- 4 -Sempre que se verifiquem necessidades de alimentação específica ou cuidados especiais de saúde a observar, devem os participantes, ou os seus representantes legais, no momento da inscrição, informar por escrito a entidade organizadora.
- 5 -O tratamento da informação prestada nos termos do número anterior deve respeitar a legislação em vigor relativa à proteção dos dados pessoais.
- 6 -Todos os participantes são permanentemente acompanhados pelo pessoal técnico devidamente credenciado.
- 7 -É dever de todos os participantes cumprir o disposto no regulamento interno.
Artigo 16.º — Direitos e deveres dos participantes
Vigente desde: 20/12/2023