Sem prejuízo do disposto no RJCE, sempre que a gravidade da contraordenação e a culpa do infrator o justifique, pode a autoridade competente determinar simultaneamente com a coima, e por um período até dois anos, contados a partir da decisão condenatória definitiva, a aplicação das seguintes sanções acessórias:
- a)Suspensão do registo;
- b)Suspensão, devolução ou retirada de apoios públicos;
- c)Interdição do exercício da atividade de formação desportiva;
- d)Encerramento das instalações.