- 1 -O IPDJ, I. P., organiza e mantém atualizada na sua página da Internet uma base de dados das entidades organizadoras, de acesso disponível ao público em geral.
- 2 -Na base de dados a que se refere o número anterior devem constar os seguintes elementos:
- a)A identificação das entidades, número de identificação fiscal e respetivo domicílio, devendo, no caso de se tratar de pessoa coletiva, constar a firma ou denominação social, a sede social e o objeto social;
- b)O número de registo;
- c)A tipologia de atividades de formação desportiva e as modalidades desportivas desenvolvidas;
- d)Os escalões etários dos participantes;
- e)As sanções aplicadas.
Artigo 8.º — Base de dados
Vigente desde: 20/12/2023