- 1 -Constituem património privativo da empresa a universalidade dos bens e direitos afectos às empresas nacionalizadas por força do Decreto-Lei n.º 701-D/75, de 17 de Dezembro, e bem assim todos os adquiridos posteriormente a esta data.
- 2 -A Transtejo, E. P., administrará ainda o património do Estado que venha a estar afecto às actividades a seu cargo.
- 3 -A empresa manterá permanentemente actualizado o cadastro do seu património.
- 4 -Pelas dívidas da empresa responde apenas o respectivo património.
Artigo 26.º — (Património)
Vigente desde: 30/05/1978