- 1 -Na gestão financeira e patrimonial, a Transtejo, E. P., aplicará as regras legais, o disposto nestes estatutos e os princípios da boa gestão empresarial.
- 2 -Devem ser claramente fixados os objectivos económico-financeiros de médio prazo, designadamente no que respeita à remuneração do trabalho e do capital investido e à obtenção de um adequado autofinanciamento.
- 3 -Os recursos da Transtejo, E. P., devem ser aproveitados nos termos que melhor sirvam a economicidade da exploração, com vista a atingir o máximo de eficácia na sua contribuição para o desenvolvimento económico-social.
Artigo 29.º — (Princípios de gestão)
Vigente desde: 30/05/1978