Os membros do conselho geral têm direito a uma senha de presença por cada dia de sessão e os que tiverem o seu domicílio fora da localidade da sede da empresa, sempre que compareçam às reuniões, têm direito:
- a)A que a empresa suporte o custo de transporte entre o local do seu domicílio e o local da reunião;
- b)A uma ajuda de custo diária de montante a definir por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e dos Transportes e Comunicações.