Os artigos 1.º a 56.º entram em vigor seis meses após a publicação da regulamentação prevista no artigo anterior.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 15 de Fevereiro de 1990. - Aníbal António Cavaco Silva - Luís Francisco Valente de Oliveira - Manuel Pereira - Joaquim Fernando Nogueira - João Maria Leitão de Oliveira Martins - Arlindo Gomes de Carvalho.
Promulgado em 22 de Fevereiro de 1990.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 24 de Março de 1990.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.