- 1 -São aprovados os estatutos da Tabaqueira - Empresa Industrial de Tabacos, S. A., anexos a este diploma.
- 2 -A alteração efectuada pelo artigo 1.º deste diploma, bem como os estatutos da Tabaqueira - Empresa Industrial de Tabacos, S. A., agora aprovados, produzem efeitos relativamente a terceiros independentemente de registo, que, no entanto, deve ser efectuado oficiosamente, sem taxas ou emolumentos, nos 30 dias seguintes à entrada em vigor deste diploma.
- 3 -As futuras alterações dos estatutos far-se-ão nos termos da lei comercial.
Artigo 5.º
Vigente desde: 21/03/1991
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/03/1991
Referências (1)
- Artigo 1.º