Constituem obrigações específicas dos titulares de depósitos fiscais:
- a)Prestar na estância aduaneira competente uma garantia nos termos e segundo as formas previstos na legislação aduaneira, de montante adequado ao do imposto a garantir;
- b)Possuir contabilidade organizada;
- c)Manter, devidamente autorizados, por depósito fiscal, registos especiais, segundo modelo aprovado pela DGA, de entradas e de saídas de álcool, com indicação da respectiva origem e destino;
- d)Submeter os depósitos a licenciamento;
- e)Submeter os depósitos e instrumentos de medição ao controlo metrológico da entidade competente e possuir certificado de calibração dentro do prazo de validade;
- f)Não utilizar os reservatórios para armazenagem de produto diferente do álcool, sem prévia autorização da delegação aduaneira competente.