Os importadores e os armazenistas, bem como os fabricantes de especialidades farmacêuticas que procedam à embalagem final de álcool destinado à venda ao público, deverão, no prazo previsto no n.º 2 do artigo 9.º, apresentar na DGA uma declaração que discrimine as quantidades de álcool declaradas para consumo, o respectivo valor, o imposto pago ou a pagar, bem como um resumo dos movimentos de entradas e de saídas de álcool e o regime ao abrigo do qual foram processados.