O presente decreto-lei entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 1993.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de Maio de 1991. - Aníbal António Cavaco Silva - Jorge Braga de Macedo - Arlindo Gomes de Carvalho - Fernando Manuel Barbosa Faria de Oliveira.
Promulgado em 16 de Junho de 1992.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 17 de Junho de 1992.
Pelo Primeiro-Ministro, Joaquim Fernando Nogueira, Ministro da Presidência.