Transita para a Direcção-Geral de Inspecção Económica toda a competência que, no sector do álcool e das bebidas espirituosas, é atribuída à AGA - Administração Geral do Açúcar e do Álcool, E. P., designadamente pelo estatuto anexo ao Decreto-Lei n.º 33/78, de 14 de Fevereiro, e pelo Decreto-Lei n.º 3/74, de 8 de Janeiro, sem prejuízo das competências legalmente atribuídas ao Instituto de Qualidade Alimentar pelo Decreto Regulamentar n.º 22/84, de 13 de Março, em matéria de controlo de qualidade e rotulagem.