São sujeitos passivos do imposto:
- a)As pessoas singulares ou colectivas que sejam detentoras, a qualquer título, de locais de produção ou de depósitos fiscais de álcool;
- b)Os importadores;
- c)Outras entidades que procedam à embalagem final de álcool destinado à venda ao público ou efectuem a pré-marcação definitiva do produto através de desnaturação apropriada;
- d)As entidades que comercializarem ou transportarem álcool em violação das normas legais em vigor.