- 1 -Compete à DGA a liquidação, a cobrança e a fiscalização do imposto.
- 2 -O imposto será autoliquidado e pago até final do mês seguinte ao termo de cada um dos trimestres do ano civil em que ocorrer a respectiva exigibilidade.
- 3 -O imposto é pago nas estâncias aduaneiras, em termos a definir por portaria do Ministro das Finanças.
Artigo 9.º — Liquidação e cobrança
Vigente desde: 22/06/1992