As contra-ordenações previstas no n.º 1 do artigo anterior podem ainda determinar, quando a gravidade da infracção o justifique, a aplicação das seguintes sanções acessórias:
- a)Perda dos materiais por apreensão, podendo ser vendidos pela câmara municipal em hasta pública;
- b)Interdição do exercício da actividade no município, até ao máximo de dois anos.