- 1 -Compete à câmara municipal deliberar sobre o pedido de licenciamento de instalação ou ampliação de parques de sucata no prazo máximo de 30 dias após a recepção dos pareceres das entidades consultadas ou do termo do prazo estabelecido para a emissão dos mesmos.
- 2 -O indeferimento do pedido de licença de obras não impede o licenciamento da instalação ou ampliação de parques de sucata.
Artigo 8.º — Deliberação final
Vigente desde: 03/05/1994