Releva para efeito de promoção na carreira de técnicos de diagnóstico e terapêutica o tempo de serviço prestado na categoria que dá origem à transição, sem prejuízo do disposto nas alíneas seguintes:
- a)Aos profissionais que transitam de técnico auxiliar principal para técnico de 1.ª classe releva o somatório do tempo de serviço anteriormente prestado nas categorias de técnico auxiliar principal e de técnico de 1.ª classe;
- b)Aos profissionais que transitam de coordenador para técnico de 1.ª classe releva o somatório do tempo de serviço anteriormente prestado nas categorias de coordenador, de técnico auxiliar principal e de técnico de 1.ª classe.