- 1 -São titulares originários das acções da sociedade os municípios de Braga, Póvoa de Lanhoso, Vieira do Minho e a Empresa Geral do Fomento, S. A.
- 2 -O capital social, no montante de 100000000$00, é representado por 100000 acções, com o valor nominal unitário de 1000$00, repartidas da seguinte forma:
- a)Município de Braga, 39000 acções da classe A;
- b)Município da Póvoa de Lanhoso, 6000 acções da classe A;
- c)Município de Vieira do Minho, 4000 acções da classe A;
- d)Empresa Geral do Fomento, S. A., 51000 acções da classe A.
- 3 -As acções da classe A deverão representar, no mínimo, 51% do capital social com direito a voto e delas apenas poderão ser titulares pessoas colectivas de direito público ou outros entes públicos, nos termos da alínea e) do n.º 2 do artigo 1.º da Lei n.º 71/88, de 24 de Maio.
- 4 -A transmissão de acções em violação do disposto no número anterior é nula.
- 5 -Sem prejuízo do disposto no n.º 3, as acções da classe A poderão ser convertidas em acções da classe B a pedido do seu titular e mediante prévia deliberação da assembleia geral.
- 6 -A transmissão ou oneração, por qualquer forma, das acções da sociedade efectuada até 1 de Janeiro de 1999 carece de autorização do concedente ou de quem o represente.
Artigo 6.º
Vigente desde: 06/08/1996
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/08/1996