Ao PAVC compete gerir, proteger, musealizar e organizar para visita pública os monumentos incluídos na zona especial de protecção do Vale do Côa.
Artigo 13.º — Parque Arqueológico do Vale do Côa
Vigente desde: 14/05/1997
Ao PAVC compete gerir, proteger, musealizar e organizar para visita pública os monumentos incluídos na zona especial de protecção do Vale do Côa.