- 1 -São atribuições do IPA:
- a)Assegurar o desenvolvimento das medidas de política e o cumprimento das obrigações do Estado no domínio da arqueologia, em todo o território nacional e nos espaços marítimos contíguos, em colaboração com os demais organismos do Ministério da Cultura;
- b)Promover a institucionalização da arqueologia através de uma política de contratualização com outras pessoas colectivas públicas e privadas, visando assegurar uma adequada articulação interinstitucional, na prossecução das políticas definidas para o sector;
- c)Colaborar na realização de projectos e acções vocacionados para a sensibilização pública para o património arqueológico, estimulando na sociedade civil a promoção de iniciativas destinadas ao seu conhecimento e divulgação.
- 2 -Para os efeitos previstos na alínea a) do número anterior, entendem-se abrangidos os espaços marítimos correspondentes ao mar territorial, à plataforma continental e à zona económica exclusiva.
Artigo 2.º — Atribuições
Vigente desde: 14/05/1997